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Enquadramento

O mandato, cláusula a cláusula

O que cada cláusula tem de dizer, e o que acontece quando não diz.

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As cláusulas essenciais

Objecto e âmbito

Enumera as matérias abrangidas — regime específico do atendimento, custo das linhas, comunicações não solicitadas, gravação e registo, acessibilidade e sistemas automatizados — e declara expressamente o que fica de fora. Sem esta delimitação, a função é responsabilizada por tudo o que corra mal e não tem meios para nada.

Poderes de acesso

Acesso à documentação, aos sistemas de atendimento, aos relatórios de plataforma e às gravações, com registo dos acessos e sujeição ao dever de sigilo. Sem acesso às gravações, a verificação limita-se ao que lhe for mostrado.

Poder de condicionar

Faculdade de emitir parecer desfavorável com efeito suspensivo sobre campanhas de emissão e sobre alterações materiais à operação, com prazo de análise fixado e procedimento de recurso à direcção. Sem efeito suspensivo, o parecer é opinião.

Linha de reporte

Reporte directo ao órgão de administração ou a membro da direcção sem responsabilidade comercial sobre a operação. É a cláusula que mais determina a efectividade e é a que encontra maior resistência.

Reporte periódico

Periodicidade, conteúdo mínimo e obrigatoriedade de incluir as recomendações não seguidas e a respectiva fundamentação. Um relatório que só refira o que correu bem não é um relatório de conformidade.

Recursos

Tempo afecto à função, orçamento para verificação externa e acesso a apoio técnico especializado. Uma função sem tempo afecto é uma função que só actua depois do problema.

O relatório à direcção

O relatório periódico é o instrumento pelo qual a função existe perante o órgão que a instituiu. Um relatório útil tem quatro partes: o estado da conformidade por grupo de normas, com indicação do que mudou desde o anterior; as alterações normativas ocorridas e o respectivo impacto; as recomendações emitidas e o seu estado, incluindo as não seguidas; e os riscos que a função entende dever assinalar.

A parte relativa às recomendações não seguidas é a mais importante e a mais frequentemente omitida. É ela que transfere a assunção do risco para quem tem competência para o assumir.

A cláusula que protege quem exerce

O mandato deve prever expressamente que a função não responde por decisões tomadas contra parecer desfavorável documentado. Sem esta cláusula, quem exerce assume um risco pessoal por decisões alheias — e a consequência previsível é a rarefacção dos pareceres desfavoráveis.

Aplicar isto ao seu caso

O enquadramento geral não substitui a análise concreta. O diagnóstico determina o que se aplica à sua operação em particular.