Não existe em Portugal norma que imponha um responsável pela conformidade dedicado ao atendimento. Existe, isso sim, uma operação sujeita a seis camadas normativas e a cinco entidades fiscalizadoras sem que ninguém, dentro da organização, responda por ela.
Mandato de Conformidade do AtendimentoPMV-18
- Objectivo
- Definir e instituir formalmente a função interna que responde pela conformidade da operação de atendimento, com mandato escrito, poderes delimitados e linha de reporte fixada.
- Âmbito
- Perfil e competências exigíveis; conteúdo do mandato; poderes de acesso, de auditoria interna e de suspensão; articulação com o Encarregado da Protecção de Dados, com o responsável pelo cumprimento normativo e com os reguladores sectoriais; periodicidade e conteúdo do reporte à direcção.
- Método
- Análise da estrutura orgânica e das funções de controlo já existentes; delimitação do que é próprio desta função e do que já está atribuído; redacção do mandato e do modelo de reporte; sessão de enquadramento com a pessoa designada.
- Entregáveis
- Mandato escrito para aprovação pela direcção; descritivo de funções; matriz de articulação com as demais funções de controlo; modelo de relatório periódico.
- Duração
- Três dias úteis de trabalho, distribuídos por três semanas de calendário.
- Destinatários
- Direcções que pretendam atribuir a responsabilidade a alguém em concreto, e pessoas designadas que precisem de mandato escrito para exercer a função.
- Pré-requisitos
- Organograma e identificação das funções de controlo existentes.
- Fundamento normativo
- [A função não decorre de norma específica do atendimento. Articula-se com o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2016/679 e com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, quando aplicáveis à entidade.]
- Valor indicativo
- A partir de 2 900 €. [Valor indicativo.]
- Modalidade
- Intervenção pontual
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Indique a dimensão da operação e o prazo pretendido.