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Ficha técnica · PMV-18

Mandato de Conformidade do Atendimento

Definição do perfil, do mandato, dos poderes e do reporte de quem responde pela conformidade da operação

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Não existe em Portugal norma que imponha um responsável pela conformidade dedicado ao atendimento. Existe, isso sim, uma operação sujeita a seis camadas normativas e a cinco entidades fiscalizadoras sem que ninguém, dentro da organização, responda por ela.

Mandato de Conformidade do AtendimentoPMV-18
Objectivo
Definir e instituir formalmente a função interna que responde pela conformidade da operação de atendimento, com mandato escrito, poderes delimitados e linha de reporte fixada.
Âmbito
Perfil e competências exigíveis; conteúdo do mandato; poderes de acesso, de auditoria interna e de suspensão; articulação com o Encarregado da Protecção de Dados, com o responsável pelo cumprimento normativo e com os reguladores sectoriais; periodicidade e conteúdo do reporte à direcção.
Método
Análise da estrutura orgânica e das funções de controlo já existentes; delimitação do que é próprio desta função e do que já está atribuído; redacção do mandato e do modelo de reporte; sessão de enquadramento com a pessoa designada.
Entregáveis
Mandato escrito para aprovação pela direcção; descritivo de funções; matriz de articulação com as demais funções de controlo; modelo de relatório periódico.
Duração
Três dias úteis de trabalho, distribuídos por três semanas de calendário.
Destinatários
Direcções que pretendam atribuir a responsabilidade a alguém em concreto, e pessoas designadas que precisem de mandato escrito para exercer a função.
Pré-requisitos
Organograma e identificação das funções de controlo existentes.
Fundamento normativo
[A função não decorre de norma específica do atendimento. Articula-se com o artigo 37.º do Regulamento (UE) 2016/679 e com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, quando aplicáveis à entidade.]
Valor indicativo
A partir de 2 900 €. [Valor indicativo.]
Modalidade
Intervenção pontual

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